GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 66.215, de 12 de novembro de 2021

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Novais, os imóveis que especifica


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Novais, nos termos da Lei municipal n° 520, de 11 de novembro de 2014, os terrenos objeto das Matrículas nºs 32.305 e 32.306

do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Catanduva, localizados na Rua João Cantareiro Serrano, s/nº, naquele Município, denominados Lotes 16 e 17 da Quadra A, do Loteamento Residencial São Lucas, devidamente identificados e descritos nos autos do Processo SG-118.534/2016.

Parágrafo único - Os imóveis de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-ão à Secretaria da Segurança Pública, para instalação de uma Delegacia de Polícia.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 2021

JOÃO DORIA


Publicado em: 13/11/2021
Atualizado em: 16/11/2021 10:19

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