GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 69.573, de 4 de junho de 2025

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Administração Penitenciária, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 17.990, de 23 de julho de 2024, e na Lei nº 18.078, de 3 de janeiro de 2025, em conformidade com o Decreto nº 69.483, de 14 de abril de 2025.

Decreta:

Artigo 1° - Fica aberto um crédito de R$ 3.249.186.432,00 (três bilhões, duzentos e quarenta e nove milhões, cento e oitenta e seis mil, quatrocentos e trinta e dois reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Administração Penitenciária, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Artigo 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

(TABELAS PUBLICADAS)


Publicado em: 05/06/2025
Atualizado em: 05/06/2025 10:40

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