GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 63.124, de 28 de dezembro de 2017

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social em Diversos Órgãos da Administração Pública, visando ao atendimento de Despesas Correntes


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 16.347, de 29 de dezembro de 2016,

Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 736.478.210,00 (Setecentos e trinta e seis milhões, quatrocentos e setenta e oito mil, duzentos e dez reais), suplementar ao orçamento de Diversos Órgãos da Administração Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 15 de dezembro de 2017.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 15 de dezembro de 2017.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2017

GERALDO ALCKMIN

(Tabelas Publicadas)


Publicado em: 29/12/2017
Atualizado em: 08/01/2018 09:13

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