GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 63.216, de 16 de fevereiro de 2018

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário, gratuito e por o prazo indeterminado, da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, o imóvel que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, mediante permissão de uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado- retificação abaixo -, o imóvel localizado na Rua Brigadeiro Tobias, nº 749, com fundos para a Avenida Casper Líbero, nº 197, Centro, no Município de São Paulo, contendo 5.845,24m² (cinco mil, oitocentos e quarenta e cinco metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados), conforme descrito e caracterizado nos autos do processo nº DGP-6.564/2017/SSP (SG-4.838/18).

leia-se como segue e não como constou:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, mediante permissão de uso, a título precário, gratuito e por prazo determinado, ...

Parágrafo único O imóvel de que trata o caput deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, com vistas à guarda e estacionamento de viaturas da Polícia Civil do Estado de São Paulo.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, dele devendo constar as condições impostas pela permitente, devendo a Fazenda do Estado ser representada pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, atendidas as exigências constantes da legislação em vigor.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de fevereiro de 2018

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 17/02/2018 - Retificação em 06/12/2018
Atualizado em: 19/08/2021 17:37

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