GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.778, de 27 de junho de 2023

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Santo André, o imóvel que especifica.


O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Santo André, nos termos da Lei municipal n° 10.554, de 1 de setembro de 2022, alterada pela Lei n° 10.644, de 21 de março de 2023, o terreno objeto da Matrícula n° 120.599 do 2° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Santo André, com área de 3.374,60m² (três mil trezentos e setenta e quatro metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), localizado na Avenida Capitão Mário Toledo de Camargo, na altura do n° 100, Bairro Silveiras, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo 025.00000320/2023-59.

Parágrafo único - O terreno de que trata o caput deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para uso da Superintendência da Polícia Técnico-Científica.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 2023.

FELÍCIO RAMUTH


Publicado em: 28/06/2023
Atualizado em: 28/06/2023 10:47

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