GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Balbinos, de uma área rural com 24.200,00m² (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), localizada no Bairro de Altamira, s/nº, naquele município, cadastrada no SGI sob o nº 53942, conforme identificado nos autos do expediente GDOC-19022-348388/2013-PGE (CC-126838/2013).
Parágrafo único - A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à implantação de uma Usina de Coleta Seletiva e ao desenvolvimento do Projeto de Reciclagem de Lixo.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 2014
GERALDO ALCKMIN |