GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 55.668, de 31 de março de 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Várzea Paulista, do imóvel que especifica


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Várzea Paulista, de um imóvel localizado na Rua Itapevi, n° 236, Bairro Jardim América II, naquele município, antigo prédio que abrigava a EE "Marcos Alexandre Sodré", cadastrado no SGI sob o nº 37.766, conforme identificado nos autos do processo SE-1917/0059/2008.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da EMEF "Anísio Teixeira", no município.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 2010

JOSÉ SERRA


Publicado em: 01/04/2010
Atualizado em: 01/04/2010 16:28

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