GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 46.745, de 7 de maio de 2002

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito, por tempo indeterminado, em favor da Prefeitura Municipal de Quintana, do imóvel que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por tempo indeterminado, em favor da Prefeitura Municipal de Quintana, do imóvel situado à Rua Paes Leme, nº 190, Vila Campante, no Município de Quintana, Comarca de Pompéia, com a área de 5.025,00m² (cinco mil e vinte e cinco metros quadrados) e área construída de 448,45m² (quatrocentos e quarenta e oito metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados), na conformidade das medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao Processo PR-11-7.705/2000-PGE, da Procuradoria Regional de Marília.

    § 1º - O imóvel destina-se-á às instalações da Creche Lar da Criança "Olga Ottoni Barbosa Resende".

    § 2º - A permissão de uso será efetuada mediante lavratura do termo respectivo, na Procuradoria Regional de Marília, do qual constarão as condições a serem impostas pela permitente.

    § 3º - A utilização pela permissionária será por tempo indeterminado, sem ônus para o Estado, por benfeitorias eventualmente realizadas no imóvel ou quaisquer outros encargos.

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 2002

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 08/05/2002
Atualizado em: 27/05/2003 17:03

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