GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 63.114, de 26 de dezembro de 2017 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Transfere os cargos e a função-atividade que especifica e dá providências correlatas | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, Decreta: Artigo 1º - Ficam transferidos os cargos providos e a função-atividade preenchida constantes do Anexo I que faz parte integrante deste decreto. Artigo 2º - Ficam transferidos os cargos vagos constantes do Anexo II que faz parte integrante deste decreto. Artigo 3º - Ficam os Secretários de Estado autorizados a procederem, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos Anexos I e II, a que se referem os artigos anteriores: I – nome do servidor; II – dados da cédula de identidade; III – situação do cargo ou função no que se refere ao provimento ou preenchimento, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas. Artigo 4º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente. Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 2017 GERALDO ALCKMIN ANEXO I a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 63.114, de 26 de dezembro de 2017
ANEXO II
a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 63.114, de 26 de dezembro de 2017
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Publicado em: 27/12/2017 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Atualizado em: 28/12/2017 10:22 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||