GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 66.683, de 27 de abril de 2022

Autoriza a outorga de uso, ao Município de Franco da Rocha, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas


RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Franco da Rocha, das edificações relacionadas no Anexo deste decreto, que compõem o Complexo Hospitalar do Juquery, localizado na Avenida dos Coqueiros, n° 300, naquele Município, cadastradas no SGI sob o n° 2.203 e identificadas e descritas nos autos do Processo Digital SES-PRC-2021/26386.

Parágrafo único - As edificações a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-ão à instalação de repartições públicas e ao desenvolvimento de projeto de educação ambiental.

Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente, bem como as limitações decorrentes do tombamento, no que couber.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 2022

RODRIGO GARCIA

ANEXO

a que se refere o artigo 1° do

Decreto nº 66.683, de 27 de abril de 2022
Identificação do Prédionº das EdificaçõesÁrea (m²)
1Portaria da Ponte33.564128,60
2Ouvidoria22.66187,60
3Antiga Creche22.6531.164,13
4Antigo Ambulatório de Especialidades22.5741.424,41
5Residência nº 09 – Bloco Central34.169115,45
6Residência nº 10 – Bloco Olaria34.169138,33
7Matadouro-87,15
8Morcegário34.158485,00
9Shangri-lá-5.949,00


Publicado em: 28/04/2022
Atualizado em: 28/04/2022 10:28

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