GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 66.683, de 27 de abril de 2022 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Autoriza a outorga de uso, ao Município de Franco da Rocha, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta: Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Franco da Rocha, das edificações relacionadas no Anexo deste decreto, que compõem o Complexo Hospitalar do Juquery, localizado na Avenida dos Coqueiros, n° 300, naquele Município, cadastradas no SGI sob o n° 2.203 e identificadas e descritas nos autos do Processo Digital SES-PRC-2021/26386. Parágrafo único - As edificações a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-ão à instalação de repartições públicas e ao desenvolvimento de projeto de educação ambiental. Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente, bem como as limitações decorrentes do tombamento, no que couber. Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 2022 RODRIGO GARCIA ANEXO a que se refere o artigo 1° do Decreto nº 66.683, de 27 de abril de 2022
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Publicado em: 28/04/2022 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Atualizado em: 28/04/2022 10:28 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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