GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.927, de 12 de setembro de 2023

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do Município de Mogi das Cruzes, parte do imóvel que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do Município de Mogi das Cruzes, parte do imóvel objeto da Transcrição n° 3.083 do 1° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mogi das Cruzes, localizado na SP-066, Rodovia Henrique Eroles, km 44,90, lado esquerdo, também denominada Avenida Lourenço de Souza Franco, s/n°, Distrito de Jundiapeba, no referido Município, parte essa com área de 4.415,25m² (quatro mil quatrocentos e quinze metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), identificada e descrita nos autos do Processo Digital 020.00002916/2023-24.

Parágrafo único - A parte do imóvel a que alude o caput deste artigo destinar-se-á à implantação de uma unidade do Programa Praça da Cidadania, no âmbito do qual serão realizados projetos e cursos de capacitação sob a coordenação do Fundo Social de São Paulo FUSSP, nos termos do Decreto n° 64.160, de 28 de março de 2019.

Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pelo permitente e pelo Departamento de Estradas de Rodagem DER.

Parágrafo único - A Fazenda do Estado será representada, no instrumento a que se refere o caput deste artigo, pelo Presidente do Fundo Social de São Paulo FUSSP.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 13/09/2023
Atualizado em: 13/09/2023 11:07

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