GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 66.637, de 7 de abril de 2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, o imóvel necessário à implantação do Núcleo de Apoio ao Centro de Inovação da Educação Básica - CIEBP, no Município de São Paulo, e dá providências correlatas


RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via judicial, o imóvel localizado no Bairro Ana Rosa, Distrito de Vila Mariana, no Município e Comarca de São Paulo, necessário à implantação do Núcleo de Apoio ao Centro de Inovação da Educação Básica – CIEBP, matriculado sob o n° 65.068 do 1° Cartório de Registro de Imóveis da Capital, e que conta com a seguinte descrição: partindo do ponto denominado A, situado a 26,34m da esquina da Rua Joaquim Távora com a Rua Vergueiro, na divisa com o imóvel número 2.497, segue com distância de 15,10m e azimute de 326º30', acompanhando o alinhamento predial da Rua Vergueiro até o ponto B; desse ponto, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 18,00m e 55º45' até o ponto C; 35,32m e 56º45' até o ponto D; 5,00m e 154º55' até o ponto E; 5,67m e 207º00 até o ponto F; 4,29m e 173º25' até o ponto G; 23,07m e 175º58' até o ponto H; 37,95m e 362º43' até o ponto I; e 0,30m e 234º17' até o ponto A, encerrando uma área de 1.099,00m² (um mil e noventa e nove metros quadrados).

Parágrafo único – O imóvel referido no “caput” deste artigo tem as medidas, limites e confrontações lançados na planta E30-12-B2(R1), que, em conjunto com as avaliações relativas aos terrenos e benfeitorias e demais elementos, constituem, na Secretaria da Educação, o Processo SEDUC-EXP-2021/452402.

Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.

Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta do orçamento da Secretaria da Educação.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de abril de 2022

RODRIGO GARCIA


Publicado em: 08/04/2022
Atualizado em: 08/04/2022 10:36

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