GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 67.241, de 4 de novembro de 2022 |
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor da União, dos imóveis que especifica, e dá providências correlatas. |
RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta: Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor da União, dos imóveis adiante relacionados, localizados no Parque Colonial, no Município de São Paulo, identificados e descritos nos autos do Processo SG-1.097.864/2017, c/ap. SLT-1.177.146/2021: I – Rua Condessa do Pinhal, n° 108, Lote 4, Quadra 18-A, cadastrado no SGI sob o n° 8454; II – Rua Condessa do Pinhal, n° 97, cadastrado no SGI sob o n° 8535; III - Rua Visconde de Castro, s/n°, com a Avenida Washington Luis, Lote 19, Quadra 2, cadastrado no SGI sob o n° 53475; IV – Avenida Washington Luis, s/n°, com a Rua Visconde de Castro, Lote 17, Quadra 2, cadastrado no SGI sob o n° 53476; V – Rua Condessa do Pinhal, s/n°, com a Avenida Washington Luis, Lote 3, Quadra 1, cadastrado no SGI sob o n° 53493; VI - Rua Condessa do Pinhal, s/n°, com a Avenida Washington Luis, Lote 4, Quadra 1, cadastrado no SGI sob o n° 53494; VII - Avenida Washington Luis, s/n°, com a Rua Visconde de Castro, Lote 15, Quadra 2, cadastrado no SGI sob o n° 53502; VIII - Rua Condessa do Pinhal, n° 122, cadastrado no SGI sob o n° 66840. Artigo 2° - Os imóveis relacionados no artigo 1° deste decreto: I – abrigam torres do Sistema de Luzes de Aproximação (ALS) do Aeroporto de Congonhas; II – destinar-se-ão ao Serviço Regional de Proteção ao Voo de São Paulo – SRPV–SP, vinculado ao Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa. Artigo 3° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pelas autoridades competentes, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente. Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 2022. RODRIGO GARCIA |
Publicado em: 05/11/2022 |
Atualizado em: 07/11/2022 12:05 |
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