GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 54.753, de 9 de setembro de 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Cravinhos, parte do imóvel que especifica


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAUlo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Cravinhos, de parte de um imóvel localizado na Avenida Fagundes, nº 45, naquele município, com área de 4.719,13m² (quatro mil, setecentos e dezenove metros quadrados e treze decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 19.202, conforme identificado nos autos do processo SEADS-77/2004.

Parágrafo único - A área de que trata o "caput" deste artigo, será destinada ao desenvolvimento de programas de integração social voltados à população local e a continuidade do Projeto "Escolinha de Futebol".

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 2009

JOSÉ SERRA


Publicado em: 10/09/2009
Atualizado em: 10/09/2009 10:44

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