GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 69.209, de 23 de dezembro de 2024

Ratifica convênios celebrados nos termos da Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e no artigo 23 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam ratificados os Convênios ICMS 137/24, 153/24, 154/24, 156/24 e 160/24 celebrados em Foz do Iguaçu, PR, na 195ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 6 de dezembro de 2024, e publicados na página 57, Seção I, da Edição 237 do Diário Oficial da União do dia 10 de dezembro de 2024, e nas páginas 75 a 79, Seção I, da Edição 238 do Diário Oficial da União do dia 11 de dezembro de 2024.

Parágrafo único - Somente após a manifestação favorável da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, expressa ou tácita, na forma do artigo 23 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, o Poder Executivo poderá implementar, no âmbito do Estado de São Paulo, os Convênios ICMS 137/24, 154/24 e 156/24.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 26/12/2024
Atualizado em: 27/12/2024 10:56

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