JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Araçatuba, de um imóvel localizado na Rua Afonso Pena, n° 1.537, naquele município, onde se encontra instalado o Centro de Saúde I "Dr. Aristides Troncoso Peres", com 4.065,00m² (quatro mil e sessenta e cinco metros quadrados) de terreno e 1.811,41m² (um mil, oitocentos e onze metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 817, conforme identificado nos autos do processo SS-623/2008.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á ao Centro de Saúde do município.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de março de 2010
JOSÉ SERRA |