GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 55.595, de 19 de março de 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Araçatuba, do imóvel que especifica


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Araçatuba, de um imóvel localizado na Rua Afonso Pena, n° 1.537, naquele município, onde se encontra instalado o Centro de Saúde I "Dr. Aristides Troncoso Peres", com 4.065,00m² (quatro mil e sessenta e cinco metros quadrados) de terreno e 1.811,41m² (um mil, oitocentos e onze metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 817, conforme identificado nos autos do processo SS-623/2008.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á ao Centro de Saúde do município.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de março de 2010

JOSÉ SERRA


Publicado em: 20/03/2010
Atualizado em: 22/03/2010 15:01

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