GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 67.015, de 3 de agosto de 2022 |
Autoriza a Fazenda do Estado a outorgar à Fundação Bienal de São Paulo o uso de área do imóvel que especifica, e dá providências correlatas |
RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta: Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante autorização de uso, a título precário e gratuito, por prazo determinado, em favor da Fundação Bienal de São Paulo, da sala de exposições temporárias e da sacristia da capela do Palácio Boa Vista, situado no Município de Campos do Jordão. Parágrafo único - A área do imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á a abrigar a mostra itinerante da 34ª Bienal de São Paulo, em Campos do Jordão. Artigo 2º - A autorização de uso prevista neste decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas à autorizatária. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de junho de 2022. Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 2022 RODRIGO GARCIA |
Publicado em: 04/08/2022 |
Atualizado em: 04/08/2022 14:29 |
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