Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Valinhos, o imóvel que especifica |
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Valinhos, um imóvel localizado entre as Ruas Ângelo Antonio Schiavinato, Armando Costa Magalhães e Francisco Von Zuben, Bairro Santo Antonio, naquele município, com área de 603,30m² (seiscentos e três metros quadrados e trinta decímetros quadrados), matriculado sob o nº 82.674 no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas, objeto da Lei municipal nº 4.151, de 16 de julho de 2007, conforme descrito e caracterizado nos autos do protocolo GS-13.826/2008-PMESP/SSP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da sede da 4ª Companhia, do 35º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Policia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de fevereiro de 2009
JOSÉ SERRA |