GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 64.055, de 28 de dezembro de 2018 |
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Mairiporã, parte do imóvel que especifica |
MÁRCIO FRANÇA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta: Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Mairiporã, nos termos da Lei municipal nº 3.784, de 04 de outubro de 2018, parte do imóvel localizado naquela cidade, na Rua 1º de Maio, s/nº, Jardim Odorico, cujo terreno mede 13.037,50m² (treze mil e trinta e sete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) e contém 2.536,33m² (dois mil, quinhentos e trinta e seis metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados) de benfeitorias, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SES nº 2.038.102/2018. Parágrafo único – O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria da Saúde, com vistas à instalação do Ambulatório Médico de Especialidades – AME Mairiporã, criado pelo Decreto nº 63.707, de 14 de setembro de 2018 Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2018 MÁRCIO FRANÇA |
Publicado em: 29/12/2018 |
Atualizado em: 05/06/2019 16:05 |
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