GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 65.965, de 27 de agosto de 2021 |
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Votuporanga, o imóvel que especifica |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta: Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Votuporanga, o imóvel objeto da Matrícula nº 71.867, do Ofício de Registro de Imóveis e Anexos de Votuporanga, com 10.054,30m² (dez mil e cinquenta e quatro metros quadrados e trinta decímetros quadrados), localizado na Rua Professora Elaine Cristina Coletti Pessoa, s/nº, Loteamento Parque Vida Nova III, no referido Município, conforme identificado e descrito nos autos do Processo SEDUC-PRC-2021/17026. Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar. Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 27 de agosto de 2021 JOÃO DORIA |
Publicado em: 28/08/2021 |
Atualizado em: 30/08/2021 11:22 |
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