GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 68.454, de 18 de abril de 2024

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, a faixa de terra necessária à passagem de duto de gás natural, no Município de Limeira, e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2°, 6° e 40 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1° - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a faixa de terra necessária à passagem de duto de gás natural da Interligação Americana - Limeira, com 7,00m de largura, configurada na planta cadastral 001-DUP-LIMEIRA e na planta de traçado do duto, faixa de terra essa que consta pertencer a Osvaldo Catarino de Souza, João José Garcia e sua mulher, Vera Lúcia Neves Garcia, Pedro Luís Garcia e sua mulher, Ana Lúcia Toleda Garcia, Domingos Sérgio Garcia e sua mulher, Raquel Cristina Von Zuben Garcia, Angela Botion Garcia, Rosemary de Souza Arantes Cândido e seu marido, Naor José Cândido, Regina Célia Souza Arantes, Ronaldo de Souza Arantes e/ou outros e tem início no ponto 1, de coordenadas N=7.497.592,069059 e E=247.921,415404, de onde segue em linha reta com azimute de 26°08'12", numa distância de 7,04m até chegar ao ponto 2; do ponto 2, de coordenadas N=7.497.598,392113 e E=247.924,518045, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 109°47'01", numa distância de 54,01m até chegar ao ponto 3; do ponto 3, de coordenadas N=7.497.580,110525 e E=247.975,342570, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 111°10'44", numa distância de 107,10m até chegar ao ponto 4; do ponto 4, de coordenadas N=7.497.541,419350 e E=248.075,204193, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 112°23'32", numa distância de 11,78m até chegar ao ponto 5; do ponto 5, de coordenadas N=7.497.536,930009 e E=248.086,100336, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 109°05'37", numa distância de 18,77m até chegar ao ponto 6; do ponto 6, de coordenadas N=7.497.530,790930 e E=248.103,835451, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 104°23'11", numa distância de 27,15m até chegar ao ponto 7; do ponto 7, de coordenadas N=7.497.524,044081 e E=248.130,138386, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 99°19'34", numa distância de 16,70m até chegar ao ponto 8; do ponto 8, de coordenadas N=7.497.521,337049 e E=248.146,622274, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 94°40'45", numa distância de 41,50m até chegar ao ponto 9; do ponto 9, de coordenadas N=7.497.517,951608 e E=248.187,983541, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 61°46'39", numa distância de 9,11m até chegar ao ponto 10; do ponto 10, de coordenadas N=7.497.522,260678 e E=248.196,012370, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 28°52'33", numa distância de 2,81m até chegar ao ponto 11; do ponto 11, de coordenadas N=7.497.524,718812 e E=248.197,367982, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 30°25'36", numa distância de 11,19m até chegar ao ponto 12; do ponto 12, de coordenadas N=7.497.534,369029 e E=248.203,035742, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 26°24'08", numa distância de 7,47m até chegar ao ponto 13; do ponto 13, de coordenadas N=7.497.541,062782 e E=248.206,358881, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 23°23'57", numa distância de 23,46m até chegar ao ponto 14; do ponto 14, de coordenadas N=7.497.562,589626 e E=248.215,674052, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 27°27'08", numa distância de 39,12m até chegar ao ponto 15; do ponto 15, de coordenadas N=7.497.597,302457 e E=248.233,707641, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 38°15'11", numa distância de 10,63m até chegar ao ponto 16; do ponto 16, de coordenadas N=7.497.605,649409 e E=248.240,288559, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 38°08'52", numa distância de 13,85m até chegar ao ponto 17; do ponto 17, de coordenadas N=7.497.616,541104 e E=248.248,843380, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 33°39'51", numa distância de 13,87m até chegar ao ponto 18; do ponto 18, de coordenadas N=7.497.628,084346 e E=248.256,531376, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 30°48'15", numa distância de 25,86m até chegar ao ponto 19; do ponto 19, de coordenadas N=7.497.650,296942 e E=248.269,774923, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 33°18'40", numa distância de 25,45m até chegar ao ponto 20; do ponto 20, de coordenadas N=7.497.671,569474 e E=248.283,754323, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 30°01'03", numa distância de 54,99m até chegar ao ponto 21; do ponto 21, de coordenadas N=7.497.719,179961 e E=248.311,261655, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 28°23'07", numa distância de 70,24m até chegar ao ponto 22; do ponto 22, de coordenadas N=7.497.780,972147 e E=248.344,652099, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 39°00'55", numa distância de 7,23m até chegar ao ponto 23; do ponto 23, de coordenadas N=7.497.786,591952 e E=248.349,205404, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 89°33'18", acompanhando a linha de divisa e confrontando com a Avenida Dorival Faveri - LIM-264, numa distância de 7,77m até chegar ao ponto 24; do ponto 24, de coordenadas N=7.497.786,652304 e E=248.356,976524, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 219°00'55", numa distância de 11,61m até chegar ao ponto 25; do ponto 25, de coordenadas N=7.497.777,628681 e E=248.349,665362, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 208°23'07", numa distância de 69,76m até chegar ao ponto 26; do ponto 26, de coordenadas N=7.497.716,251676 e E=248.316,499268, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 210°01'03", numa distância de 55,24m até chegar ao ponto 27; do ponto 27, de coordenadas N=7.497.668,418519 e E=248.288,863260, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 213°18'40", numa distância de 25,50m até chegar ao ponto 28; do ponto 28, de coordenadas N=7.497.647,111543 e E=248.274,861226, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 210°48'15", numa distância de 25,88m até chegar ao ponto 29; do ponto 29, de coordenadas N=7.497.624,883059 e E=248.261,608206, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 213°39'51", numa distância de 14,25m até chegar ao ponto 30; do ponto 30, de coordenadas N=7.497.613,019668 e E=248.253,706985, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 218°08'52", numa distância de 14,09m até chegar ao ponto 31; do ponto 31, de coordenadas N=7.497.601,938929 e E=248.245,003680, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 218°15'11", numa distância de 10,07m até chegar ao ponto 32; do ponto 32, de coordenadas N=7.497.594,033065 e E=248.238,770526, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 207°27'08", numa distância de 38,34m até chegar ao ponto 33; do ponto 33, de coordenadas N=7.497.560,011968 e E=248.221,096298, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 203°23'57", numa distância de 23,40m até chegar ao ponto 34; do ponto 34, de coordenadas N=7.497.538,535626 e E=248.211,802981, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 206°24'08", numa distância de 7,84m até chegar ao ponto 35; do ponto 35, de coordenadas N=7.497.531,512195 e E=248.208,316171, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 210°25'36", numa distância de 11,32m até chegar ao ponto 36; do ponto 36, de coordenadas N=7.497.521,750229 e E=248.202,582779, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 208°52'33", numa distância de 4,50m até chegar ao ponto 37; do ponto 37, de coordenadas N=7.497.517,811790 e E=248.200,410809, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 241°46'39", numa distância de 14,50m até chegar ao ponto 38; do ponto 38, de coordenadas N=7.497.510,956501 e E=248.187,637763, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 274°40'45", numa distância de 42,01m até chegar ao ponto 39; do ponto 39, de coordenadas N=7.497.514,383549 e E=248.145,768166, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 279°19'34", numa distância de 17,30m até chegar ao ponto 40; do ponto 40, de coordenadas N=7.497.517,186733 e E=248.128,698780, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 284°23'11", numa distância de 27,75m até chegar ao ponto 41; do ponto 41, de coordenadas N=7.497.524,081920 e E=248.101,817544, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 289°05'37", numa distância de 19,26m até chegar ao ponto 42; do ponto 42, de coordenadas N=7.497.530,381040 e E=248.083,620086, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 292°23'32", numa distância de 11,91m até chegar ao ponto 43; do ponto 43, de coordenadas N=7.497.534,918927 e E=248.072,606117, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 291°10'44", numa distância de 106,94m até chegar ao ponto 44; do ponto 44, de coordenadas N=7.497.573,552530 e E=247.972,893087, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 289°47'01", numa distância de 54,71m até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.873,85m² (três mil oitocentos e setenta e três metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados).

Artigo 2° - Fica a Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.

Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS.

Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 19/04/2024
Atualizado em: 19/04/2024 12:14

68.454.docx68.454.docxClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'