GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 64.638, de 4 de dezembro de 2019

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Taquarituba, de parte do imóvel que especifica, e dá providência correlata


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Taquarituba, de parte do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, localizado na Avenida 9 de Julho, nº 226, Centro, naquele Município, consistente em 3 (três) salas e 1 (uma) vaga de garagem, que totalizam 73,20m² (setenta e três metros quadrados e vinte decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 3301, conforme identificado nos autos do processo SAA-5.150/2018 (SG-734429/2018).

Parágrafo único O imóvel de que trata o caput deste artigo destinar-se-á à instalação de repartição municipal.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar todas as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 2019

JOÃO DORIA


Publicado em: 05/12/2019
Atualizado em: 05/12/2019 11:55

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