GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 62.181, de 8 de setembro de 2016

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, do imóvel que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, do imóvel identificado como “Lote 33 – Vila Any”, contendo 256.492,30m² (duzentos e cinquenta e seis mil, quatrocentos e noventa e dois metros quadrados e trinta decímetros quadrados), localizado no Município de Guarulhos, conforme descrito e identificado nos autos do processo DAEE nº 53.986/2015 (CC-66.910/16).

Parágrafo único – O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à recuperação de várzeas na região da Vila Any, parte integrante do Projeto Parque Várzeas do Tietê, no Município de Guarulhos/SP.

Artigo 2º - A permissão de uso, de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 2016

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 09/09/2016
Atualizado em: 09/09/2016 10:02

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