GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 51.919, de 21 de junho de 2007

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Capão Bonito, o imóvel que especifica


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Capão Bonito, de um imóvel com 377,00m² (trezentos e setenta e sete metros quadrados) de terreno e 196,00m² (cento e noventa e seis metros quadrados) de área construída, localizado na Rua Bernardino de Campos, nº 345, naquele município, conforme identificado no protocolo SJDC-124.990/2005.

Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à implantação de órgãos municipais.

Artigo 2º - A permissão de uso será efetivada por meio de termo a ser lavrado na unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de junho de 2007

JOSÉ SERRA


Publicado em: 22/06/2007
Atualizado em: 22/06/2007 10:02

51.919.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'