GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Companhia Paulista de Securitização - CPSEC, de parte do imóvel contendo 102,00m² (cento e dois metros quadrados), situada no 3º andar do edifício sede da Secretaria da Fazenda, localizado na Avenida Rangel Pestana, nº 300, São Paulo/SP, cadastrado no SGI sob nº 15603, conforme identificado nos autos do processo SF nº 23647-770515/2011 (CC/18.888/12).
Parágrafo único - A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à acomodação da diretoria e equipe de apoio da CPSEC.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 2012
GERALDO ALCKMIN |