GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 52.911, de 17 de abril de 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo - CODASP, da área que especifica


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo - CODASP, de uma área com 280,00m² (duzentos e oitenta metros quadrados), localizada na Avenida Miguel Stéfano, nº 3.900, Bairro da Água Funda, neste município, pavimento térreo do Edifício Sede da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, conforme identificada nos autos do processo SAA-206/97.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à ampliação das atividades da permissionária.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 2008

JOSÉ SERRA


Publicado em: 18/04/2008
Atualizado em: 20/06/2008 15:55

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