GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 68.449, de 18 de abril de 2024 |
Institui o Distrito Turístico Portal da Mata Atlântica nas áreas que especifica dos Municípios de Ibiúna, Juquiá, Miracatu, Piedade e Tapiraí, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Fica instituído o Distrito Turístico Portal da Mata Atlântica no território dos Municípios adiante relacionados: I - Ibiúna, em área de 14.762.465,12 m²; II - Juquiá, em área de 68.838.819,12 m²; III - Miracatu, em área de 127.169.628,32 m²; IV - Piedade, em área de 18.018.877,77 m²; V - Tapiraí, em área de 130.387.030,88 m². Parágrafo único - O distrito turístico de que trata este artigo possui área total de 359.176.821,21 m² (trezentos e cinquenta e nove milhões cento e setenta e seis mil oitocentos e vinte e um metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados), consoante circunscrição geográfica constante do Anexo que integra este decreto. Artigo 2º - O Conselho Gestor do Distrito Turístico Portal da Mata Atlântica é composto dos seguintes membros e respectivos suplentes, designados pelo Secretário-Chefe da Casa Civil, observadas as disposições do artigo 5º do Decreto nº 65.954, de 25 de agosto de 2021 , alterado pelo Decreto nº 66.080, de 5 de outubro de 2021 : I - representantes do Poder Executivo estadual: a) 1 (um) da Secretaria de Turismo e Viagens; b) 2 (dois) da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística; c) 1 (um) da Secretaria de Desenvolvimento Econômico; II - 1 (um) representante do Poder Executivo de cada Município a que alude o artigo 1º deste decreto; III - 5 (cinco) representantes da sociedade civil. Parágrafo único - Fica o Conselho Gestor autorizado a propor, à Secretaria de Turismo e Viagens, a expansão geográfica do Distrito Turístico de que trata este decreto, incluindo território pertencente a Municípios adjacentes. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS "Obs.: Anexo constante para download" |
Publicado em: 19/04/2024 - Edição Suplementar |
Atualizado em: 19/04/2024 11:57 |
68.449.docx ANEXO DO 68.449.docx |