GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 68.449, de 18 de abril de 2024

Institui o Distrito Turístico Portal da Mata Atlântica nas áreas que especifica dos Municípios de Ibiúna, Juquiá, Miracatu, Piedade e Tapiraí, e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica instituído o Distrito Turístico Portal da Mata Atlântica no território dos Municípios adiante relacionados:

I - Ibiúna, em área de 14.762.465,12 m²;

II - Juquiá, em área de 68.838.819,12 m²;

III - Miracatu, em área de 127.169.628,32 m²;

IV - Piedade, em área de 18.018.877,77 m²;

V - Tapiraí, em área de 130.387.030,88 m².

Parágrafo único - O distrito turístico de que trata este artigo possui área total de 359.176.821,21 m² (trezentos e cinquenta e nove milhões cento e setenta e seis mil oitocentos e vinte e um metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados), consoante circunscrição geográfica constante do Anexo que integra este decreto.

Artigo 2º - O Conselho Gestor do Distrito Turístico Portal da Mata Atlântica é composto dos seguintes membros e respectivos suplentes, designados pelo Secretário-Chefe da Casa Civil, observadas as disposições do artigo 5º do Decreto nº 65.954, de 25 de agosto de 2021 Legislação do Estado, alterado pelo Decreto nº 66.080, de 5 de outubro de 2021 Legislação do Estado:

I - representantes do Poder Executivo estadual:

a) 1 (um) da Secretaria de Turismo e Viagens;

b) 2 (dois) da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística;

c) 1 (um) da Secretaria de Desenvolvimento Econômico;

II - 1 (um) representante do Poder Executivo de cada Município a que alude o artigo 1º deste decreto;

III - 5 (cinco) representantes da sociedade civil.

Parágrafo único - Fica o Conselho Gestor autorizado a propor, à Secretaria de Turismo e Viagens, a expansão geográfica do Distrito Turístico de que trata este decreto, incluindo território pertencente a Municípios adjacentes.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

"Obs.: Anexo constante para download"


Publicado em: 19/04/2024 - Edição Suplementar
Atualizado em: 19/04/2024 11:57

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