GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 61.606, de 5 de novembro de 2015

Revoga os Decretos nº 54.528, de 7 de julho de 2009 e nº 54.615, de 29 de julho de 2009, que autorizaram a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Araçatuba, do imóvel que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Secretário da Administração Penitenciária,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam revogados os seguintes decretos:

I - Decreto nº 54.528, de 7 de julho de 2009 Legislação do Estado, que autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Araçatuba, do imóvel localizado na Rua General Glicério, nº 191, naquele Município;

II – Decreto nº 54.615, de 29 de julho de 2009 Legislação do Estado, que dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 54.528, de 7 de julho de 2009.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 2015

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 06/11/2015
Atualizado em: 06/11/2015 15:03

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