GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Secretário da Administração Penitenciária,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam revogados os seguintes decretos:
I - Decreto nº 54.528, de 7 de julho de 2009 , que autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Araçatuba, do imóvel localizado na Rua General Glicério, nº 191, naquele Município;
II – Decreto nº 54.615, de 29 de julho de 2009 , que dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 54.528, de 7 de julho de 2009.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 2015
GERALDO ALCKMIN |