GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 69.327, de 22 de janeiro de 2025

Oficializa, sem ônus para os cofres públicos, a condecoração Medalha “Heróis Humanitários”, instituída pelo Instituto Julio Karolino, e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga,

Decreta:

Artigo 1º - Fica oficializada a Medalha Heróis Humanitários, sem ônus aos cofres públicos, instituída pelo Instituto Julio Karolino.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Regulamento da condecoração

Artigo 1º - A Medalha instituída pelo Instituto Julio Karolino tem por objetivo galardoar personalidades civis e militares, nacionais ou estrangeiras, que, por meio de ações voluntárias e contribuições relevantes, tenham desempenhado um papel fundamental na promoção de ações humanitárias e sociais no Brasil, que tenham resultado na transformação social, na defesa dos direitos humanos e na construção de uma sociedade mais justa e igualitária, bem como aos que tenham prestado relevantes serviços ao Estado de São Paulo e a seu povo.

Parágrafo único - Poderá ser concedida a Medalha "Heróis Humanitários" aos estandartes das organizações militares e instituições civis, nacionais e estrangeiras, que se tenham tornado credoras de homenagem especial.

Artigo 2º - A Medalha "Heróis Humanitários" é assim descrita:

I - anverso da medalha: escudo redondo de OURO (Metal, CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0 / PANTONE 7405C), de 22 mm (vinte e dois milímetros) de diâmetro, espessura de 2 mm (dois milímetros) e borda de 1 mm (um milímetro), campo de ARGENTO (Esmalte Branco, CMYK / RGB 255;255;255 / PANTONE -), em seu coração o brasão do Instituto Julio Karolino, em suas cores, com 13 mm (treze milímetros) de altura e 15 mm (quinze milímetros) de largura, em chefe, em caracteres versais maiúsculos os dizeres HERÓIS, em Times New Roman, tamanho 3,5; em contra chefe, em caracteres versais maiúsculos os dizeres HUMANITÁRIOS, em Times New Roman, tamanho 3,5; e em sua orla, em caracteres versais maiúsculos os dizeres MATEUS 5:16 - Assim resplandeça a vossa luz diante dos homens, para que vejam as vossas boas obras, e glorifiquem a vosso Pai, que está nos céus -, em Times New Roman, tamanho 2,5; todos de OURO (Metal, CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0 / PANTONE 7405C). Sob o escudo, uma estrela de cinco pontas de OURO (Metal, CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0 / PANTONE 7405C), de 40 mm (quarenta milímetros) de altura e largura, 3 mm (três milímetros) de espessura, maçanetada com bolotas de 2 mm (dois milímetros) de diâmetro, perfilada do mesmo metal, tendo uma orla de GULES (Esmalte Vermelho, CYMK 0;79;73;6 / RGB 239; 51; 64 / PANTONE RED032C), de 2 mm (dois milímetros) e seu coração de ARGENTO (Esmalte Branco, CMYK / RGB 255;255;255 / PANTONE -); entre as pontas da estrela, surge um resplendor de cinco feixes com nove raios separados em grupos de três, de OURO (Metal, CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0 / PANTONE 7405C), com 7,5 mm (sete milímetros e meio) de largura e 18,5 mm (dezoito milímetros e meio) de altura, tudo rodeado por uma coroa de folhas de café e louro, de 38,5 mm (trinta e oito milímetros e meio), sendo cinco folhas de café, de 3,7 mm (três vírgula sete milímetros) de largura e 9 mm (nove milímetros) de altura, à destra, e cinco ramos de folha de louro, de 5 mm (cinco milímetros) de largura e 8 mm (oito milímetros) de altura cada, tudo de OURO (Metal, CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0 / PANTONE 7405C);

II - verso da medalha: de OURO (Metal, CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0 / PANTONE 7405C), em seu centro, a inscrição, em caracteres versais, em alto relevo de 0,5 mm (meio milímetro), Assim resplandeça a vossa luz diante dos homens, para que vejam as vossas boas obras, e glorifiquem a vosso Pai, que está nos céus. MATHEUS 5:16, em Arial, tamanho 6;

III - fixação da medalha: a medalha é fixada em uma fita de gorgorão achamalotado de 36 mm (trinta e seis milímetros) de largura e 36 mm (trinta e seis milímetros) de altura tendo, dividida em três listras de 12 mm (doze milímetros) cada, na seguinte ordem, da destra para sinistra, SINOPLE (Verde, CMYK 100;0;62;41 / RGB 0;150;57 / PANTONE 355C), OURO (Amarelo, CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0 / PANTONE 7405C), BLAU (Azul, CMYK 90;96;0;38 / RGB 16;6;159 / PANTONE BLUE072C); fixada em sua parte superior, um passador de 13 mm (treze milímetros) de altura por 40 mm (quarenta milímetros) de largura, de OURO (Metal, CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0 / PANTONE 7405C), tendo em seu centro um retângulo de GULES (Esmalte Vermelho, CYMK 0;79;73;6 / RGB 239; 51; 64 / PANTONE RED032C), de 6 mm (seis milímetros) de altura e 36 mm (trinta e seis milímetros) de largura, com os dizeres, em caracteres versais maiúsculos MÉRITO de OURO (Metal, CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0 / PANTONE 7405C), em alto relevo de 0,5 mm (meio milímetro), Arial Bold, tamanho 15; fixada em sua parte inferior, um passador de 10 mm (dez milímetros) de altura e 40 mm (quarenta milímetros) de largura com quatro pontas curvas e arredondadas voltadas para baixo, tendo em seu centro duas argolas de 7 mm (sete milímetros) de diâmetro e 1 mm (um milímetro) de espessura, tudo de OURO (Metal, CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0 / PANTONE 7405C);

IV miniatura: a miniatura terá a venera, em escala reduzida, com 20 mm (vinte milímetros) de largura e altura, pendendo de uma fita com as mesmas peças em proporção de 20 mm (vinte milímetros) de largura e 40 mm (quarenta milímetros) de altura; a fita da miniatura possui três listras de 6 mm (seis milímetros) cada, na seguinte ordem, da destra para sinistra, SINOPLE (Verde, CMYK 100;0;62;41 / RGB 0;150;57 / PANTONE 355C), OURO (Amarelo, CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0 / PANTONE 7405C), BLAU (Azul, CMYK 90;96;0;38 / RGB 16;6;159 / PANTONE BLUE072C);

V barreta: a barreta de OURO (Metal, CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0 / PANTONE 7405C) terá 35 mm (trinta e cinco milímetros) de comprimento por 10 mm (dez milímetros) de altura, perfilado de 0,5 mm (meio milímetro), dividida em quatro faixas na seguinte ordem, da destra para sinistra, faixa de 10 mm (dez milímetros) de GULES (Esmalte Vermelho, CYMK 0;79;73;6 / RGB 239; 51; 64 / PANTONE RED032C), faixa de 6,25 mm (seis vírgula vinte e cinco milímetros) de OURO (Esmalte Amarelo, CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0 / PANTONE 7405C), faixa de 6,25 mm (seis vírgula vinte e cinco milímetros) de BLAU (Esmalte Azul, CMYK 90;96;0;38 / RGB 16;6;159 / PANTONE BLUE072C), e faixa de 10 mm (dez milímetros) de GULES (Esmalte Vermelho, CYMK 0;79;73;6 / RGB 239; 51; 64 / PANTONE RED032C);

VI roseta: a roseta será composta do mesmo escudo redondo da insígnia, reduzido proporcionalmente para 10 mm (dez milímetros) de diâmetro;

VII diploma: o diploma terá as características e dizeres a serem estabelecidos pelo Conselho de Outorgas do Instituto Julio Karolino de que trata o artigo 4º deste regulamento, conforme orientações técnicas do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga.

Artigo 3º - A Presidência do Instituto Julio Karolino, estabelecerá a formação de um Conselho de Outorgas desta condecoração.

Parágrafo único - O Conselho de Outorgas de que trata o caput deste artigo contará com um Regimento Interno aprovado pela Presidência do Instituto Julio Karolino.

Artigo 4º - O Conselho de Outorgas será composto pelo Presidente, e membros do Instituto Julio Karolino, podendo ser designados suplentes, até o limite de dois.

§ 1º - O Presidente terá voto de qualidade no caso de empate na votação.

§ 2º O Conselho a que alude o caput deste artigo manterá um Livro Ata do qual constará o histórico de condecorações do Instituto Julio Karolino, seguido pelos agraciados identificados por nome e qualificação, em ordem numérica sequencial de concessão.

Artigo 5º - A Medalha "Heróis Humanitários" será concedida pelo presidente do Instituto Julio Karolino.

Artigo 6º - As propostas para a concessão da medalha serão dirigidas ao Conselho de Outorgas em formulário próprio e se farão acompanhar do respectivo curriculum vitae do indicado, bem como das razões que as justifiquem, podendo ser concedida a título póstumo.

Parágrafo único - O militar indicado deverá, se praça, estar, no mínimo, no comportamento "bom" e, se oficial, não ter sido punido pelo cometimento de falta desabonadora. O comportamento correspondente será esperado do policial civil, do guarda municipal, do agente da defesa civil ou de outra carreira profissional.

Artigo 7º - A aprovação das propostas dependerá da maioria absoluta de votos no Conselho de Outorgas e da declaração expressa de anuência de parte da presidência do Instituto Julio Karolino, ad referendum do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga.

Artigo 8º - Os diplomas acompanhados do curriculum vitae do indicado, bem como a declaração de anuência da presidência do Instituto Julio Karolino, serão encaminhados ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga para deliberação e registro.

Parágrafo único - A ausência da declaração de anuência expressa da presidência do Instituto Julio Karolino e/ou a recusa do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga em registrar o diploma, importará no cancelamento da indicação.

Artigo 9º - A entrega da medalha será feita em solenidade pública em datas definidas no Regimento Interno do Conselho de Outorgas.

Artigo 10 - Perderá o direito ao uso da honraria recebida, devendo restitui-la ao Instituto Julio Karolino, juntamente com os seus complementos, o agraciado que infringir o disposto no Regimento Interno do Conselho de Outorgas.

Artigo 11 - Na hipótese da extinção dessa condecoração no todo ou em parte, seus cunhos, exemplares e complementos remanescentes, serão recolhidos ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga, sem ônus para os cofres públicos.

Parágrafo único - A medida de que trata o caput deste artigo será determinada pelo Conselho de Outorgas, por maioria absoluta dos votos de seus membros, com anuência expressa da presidência do Instituto Julio Karolino, comunicando-se ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga.

Artigo 12 - O presente regulamento somente poderá ser alterado após anuência da presidência do Instituto Julio Karolino e submissão ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga.


Publicado em: 23/01/2025
Atualizado em: 23/01/2025 12:27

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