GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 54.364, de 20 de maio de 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Piraju, parte do imóvel que especifica


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Piraju, de parte do imóvel que abriga a EE "Coronel Nhonhô Braga", localizado na Rua Nhonhô Braga, nº 60 (prédio anexo), naquele município, com 718,06m² (setecentos e dezoito metros quadrados e seis decímetros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 39.726, conforme identificado nos autos do processo SE-30/0069/2009.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à ao funcionamento de unidade escolar da rede municipal de ensino de educação infantil e ensino fundamental.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 2009

JOSÉ SERRA


Publicado em: 21/05/2009
Atualizado em: 25/05/2009 10:02

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