GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 2º do Decreto nº 58.944, de 6 de março de 2013 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do imóvel descrito no artigo anterior, em favor da Associação Maria Helena Drexel.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 2013
GERALDO ALCKMIN |