GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 59.191, de 15 de maio de 2013

Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 58.944, de 6 de março de 2013, que destina à Secretaria de Desenvolvimento Social a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de São Paulo e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - O artigo 2º do Decreto nº 58.944, de 6 de março de 2013 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 2º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do imóvel descrito no artigo anterior, em favor da Associação Maria Helena Drexel.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 2013

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 16/05/2013
Atualizado em: 16/05/2013 15:08

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