Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, da Prefeitura Municipal de Garça, os imóveis que especifica |
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, da Prefeitura Municipal de Garça, imóveis para instalação das Bases Comunitárias da 4ª Companhia do 9º Batalhão de Polícia Militar do Interior, respectivamente denominadas e situadas como: Araceli (Praça Frei Aurélio Di Falco, nº 300), Mariana (Praça Bento Serapião Davis, Bairro Travençolo) e Lago (Rua Fausto Floriano de Toledo, nº 945), todos no Município de Garça, com as características, medidas e confrontações constantes no processo GS-3.724/03 - SSP.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 2007
JOSÉ SERRA |