GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 51.989, de 17 de julho de 2007

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, da Prefeitura Municipal de Garça, os imóveis que especifica


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, da Prefeitura Municipal de Garça, imóveis para instalação das Bases Comunitárias da 4ª Companhia do 9º Batalhão de Polícia Militar do Interior, respectivamente denominadas e situadas como: Araceli (Praça Frei Aurélio Di Falco, nº 300), Mariana (Praça Bento Serapião Davis, Bairro Travençolo) e Lago (Rua Fausto Floriano de Toledo, nº 945), todos no Município de Garça, com as características, medidas e confrontações constantes no processo GS-3.724/03 - SSP.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 2007

JOSÉ SERRA


Publicado em: 18/07/2007
Atualizado em: 01/08/2007 11:20

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