Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos, do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP, a área que especifica |
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos, do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP, uma área localizada dentro do Aeroporto Estadual "Professor Eribelto Manoel Reino", sito na Avenida dos Estudantes, s/n°, Bairro Aeroporto, Município de São José do Rio Preto, com 3.492,65m² (três mil, quatrocentos e noventa e dois metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados), cadastrada no SGI sob o nº 8.450, conforme descrita e caracterizada nos autos do protocolo GS-2.764/2008-SSP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de um Hangar necessário à manutenção e conservação de 2 (duas) aeronaves de uso do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo-DEINTER-5, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - A cessão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de dezembro de 2009
JOSÉ SERRA |