GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 55.924, de 18 de junho de 2010

Dispõe sobre a instituição do Prêmio Sanitaristas do Brasil, e dá providências correlatas


ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito,

Decreta:

Artigo 1º - Fica instituído o Prêmio Sanitaristas do Brasil, destinado a premiar profissionais das áreas de saneamento e de saúde pública, cuja atuação tenha contribuído de maneira relevante para o sucesso e o incentivo de ações nas respectivas áreas, em âmbito nacional.

Artigo 2º - O Prêmio instituído pelo artigo 1º deste decreto consiste em um troféu, que terá as seguintes características:

I - será produzido em resina transparente, com formato retangular, e conterá destaque para o logotipo criado especialmente para o prêmio;

II - em sua base será gravado o nome do profissional premiado, bem como os logotipos do Governo do Estado de São Paulo, da Secretaria de Saneamento e Energia, da Secretaria da Saúde, e da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental - ABES.

Artigo 3º - O Prêmio Sanitaristas do Brasil será concedido a cada quatro anos, devendo sua primeira edição ocorrer no ano de 2010.

Artigo 4º - O procedimento para indicação e escolha dos profissionais a serem premiados será quadrianual, iniciando-se sempre no primeiro trimestre do ano da premiação, com limite máximo de até 10 (dez) profissionais para a concessão do prêmio.

Parágrafo único - A indicação e a escolha poderão recair sobre profissional em caráter póstumo, caso em que um membro da família será convidado a participar da cerimônia de premiação e entrega do Prêmio.

Artigo 5º - A escolha dos profissionais para a premiação deverá atender, além dos critérios técnicos, aos seguintes requisitos:

I - contribuição efetiva aos setores de saneamento e de saúde pública;

II - atuação, participação e postura ética;

III - publicidade da contribuição ou atuação nas áreas de saneamento e de saúde pública ocorrida em data anterior à da escolha do profissional.

Artigo 6º - A concessão do prêmio instituído por este decreto far-se-á por intermédio da Secretaria de Saneamento e Energia, da Secretaria da Saúde e da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental- ABES, que constituirão uma Comissão Organizadora.

§ 1º - À Comissão Organizadora de que trata o "caput" deste artigo compete selecionar até 20 (vinte) nomes a serem indicados para a escolha dos profissionais premiados, dentre os quais:

1. 3 (três) serão indicados para a premiação diretamente pelos associados da ABES, mediante processo de votação, que poderá, a critério, submeter os referidos nomes ao Conselho Deliberativo da Associação, em conformidade com seus Estatutos;

2. 3 (três) serão indicados pela Secretaria da Saúde;

3. 4 (quatro) serão indicados pela Secretaria de Saneamento e Energia.

§ 2° - Cabe à Comissão Organizadora a escolha final dos profissionais para o recebimento do Prêmio, com base nas indicações efetuadas nos termos do § 1º deste artigo e observado o limite máximo fixado no artigo 4º deste decreto.

§ 3º - A Comissão Organizadora providenciará a publicação dos nomes dos premiados e organizará a cerimônia de premiação.

§ 4º - A Comissão Organizadora dará ciência ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito dos profissionais agraciados enviando cópia dos "curriculum vitae" para conhecimento e registro naquele Colegiado.

Artigo 7º - A Cerimônia de premiação ocorrerá na cidade de São Paulo-SP, em data, local e horário definidos pela Comissão Organizadora.

Artigo 8º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 2010

ALBERTO GOLDMAN


Publicado em: 19/06/2010
Atualizado em: 21/06/2010 15:37

55.924.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'