GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 61.020, de 24 de dezembro de 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Nuporanga, do imóvel que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Nuporanga, de um imóvel localizado na Rua Bernardino Pereira da Silva, nº 471, naquele município, com 900,00m² (novecentos metros quadrados) de terreno e 271,98m² (duzentos e setenta e um metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 1153, conforme identificado nos autos do processo SS-96/14 (CC-183.893/14).

Parágrafo único – O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à ampliação do Centro de Saúde III “Iolanda Fleury de Campos Guedes”, no município.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de dezembro de 2014

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 25/12/2014
Atualizado em: 06/01/2015 10:34

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