GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Nuporanga, de um imóvel localizado na Rua Bernardino Pereira da Silva, nº 471, naquele município, com 900,00m² (novecentos metros quadrados) de terreno e 271,98m² (duzentos e setenta e um metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 1153, conforme identificado nos autos do processo SS-96/14 (CC-183.893/14).
Parágrafo único – O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à ampliação do Centro de Saúde III “Iolanda Fleury de Campos Guedes”, no município.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de dezembro de 2014
GERALDO ALCKMIN |