Decreta:
Artigo 1º - Fica instituído, junto ao Gabinete do Secretário do Governo e Gestão Estratégica, Grupo de Trabalho incumbido de preparar e organizar evento comemorativo do Centenário da Festa das Árvores, a realizar-se no dia 7 de junho de 2002, no Município de Araras.
Artigo 2º - O Grupo de Trabalho instituído pelo artigo anterior será integrado por um representante de cada uma das seguintes Secretarias de Estado:
I - do Governo e Gestão Estratégica, que será seu Presidente;
II - de Agricultura e Abastecimento;
III- do Meio Ambiente;
IV - da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico;
V - da Justiça e da Defesa da Cidadania;
VI - de Energia;
VII - de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras.
Parágrafo único - Integrará, ainda, o Grupo de Trabalho de que trata o "caput" deste artigo, como membros convidados, 2 (dois) representantes da Prefeitura Municipal de Araras.
Artigo 3º - No desempenho de suas funções o Grupo de Trabalho poderá contar com o apoio técnico dos seguintes órgãos e entidades:
I - Instituto Agronômico;
II - Instituto Florestal;
III - Instituto de Zootecnia;
IV - Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETPS;
V - Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP;
VI - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP;
VII - Companhia Energética de São Paulo - CESP;
VIII - EMAE - Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A.;
IX - Estrada de Ferro Campos do Jordão - EFCJ.
Parágrafo único - O Grupo de Trabalho poderá contar, ainda, com o apoio técnico de outros órgãos e entidades estaduais, quando necessário.
Artigo 4º - O Grupo de Trabalho poderá convidar, a seu critério, entidades da iniciativa privada que congreguem pessoas físicas ou jurídicas interessadas no evento de que trata o artigo 1º deste decreto, cuja contribuição possa ser relevante.
Artigo 5º - A indicação dos representantes das Secretarias de Estado e da Prefeitura Municipal de Araras referidos no artigo 2º deste decreto, deverá ser feita diretamente ao Secretário do Governo e Gestão Estratégica, que os designará mediante resolução, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da data da publicação deste decreto.
Artigo 6º - O Grupo de Trabalho deverá concluir seus trabalhos no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da sua instalação.
Artigo 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de fevereiro de 2002
GERALDO ALCKMIN