GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 65.751, de 1 de junho de 2021

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Presidente Prudente, o imóvel que especifica


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Presidente Prudente, nos termos da Lei municipal nº 10.371, de 17 de fevereiro de 2021, o imóvel objeto da matrícula nº 63.728 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Presidente Prudente, localizado na Rua Santina Souza Olivette, nº 160 e 160-B, Bairro Ana Jacinta, naquele Município, com 10.021,09m² (dez mil e vinte e um metros quadrados e nove decímetros quadrados) de área, cadastrado no SGI sob os nºs. 38909 e 60608, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SEDUC-PRC-2020/12317.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, onde já funcionam duas unidades escolares.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de junho de 2021

JOÃO DORIA


Publicado em: 02/06/2021
Atualizado em: 02/06/2021 11:59

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