Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETPS, de parte de imóvel que especifica, situado no Município de Lins |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETPS, de parte do imóvel onde funciona a E.E. Fernando Costa, no Município de Lins, com área aproximada de 2.365,00m², conforme croqui que faz parte do protocolo SE/SEDE nº 461/0001/2002, da Secretaria da Educação.
(*) Redação dada pelo Decreto nº 51.792, de 9 de maio de 2007
"Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, de parte do imóvel onde funciona a E.E. Fernando Costa, Município de Lins, com área de 5.015,40m² (cinco mil e quinze metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), conforme identificado nos autos do Processo SE-1.460/2006.". (NR)
Parágrafo único - A área a que se refere o "caput" deverá ser destinada à implantação de uma unidade de ensino do sistema CEETEPS.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto deverá ser efetuada por meio de termo a ser lavrado pela Procuradoria Geral do Estado, através da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, do qual constarão as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 2002
GERALDO ALCKMIN
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