GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 65.071, de 16 de julho de 2020

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Silveiras, de parte do imóvel que especifica, e dá providência correlata


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Silveiras, de uma sala localizada no imóvel que abriga a Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Avenida Governador Carvalho Pinto, s/nº, Centro, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 3441, conforme identificado nos autos do Processo Digital SAA-PRC-2019/00123.

Parágrafo único A sala a que se refere o caput deste artigo destinar-se-á à instalação da sede de apoio logístico da Área de Proteção Ambiental APA - Silveiras.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Parágrafo único A subscrição do termo de permissão de uso caberá ao Coordenador da Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sustentável CDRS, podendo ser delegada.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 2020

JOÃO DORIA


Publicado em: 17/07/2020
Atualizado em: 17/07/2020 14:46

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