GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 68.981, de 21 de outubro de 2024 |
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, as faixas de terra onde está implantado o Coletor Tronco de Esgoto Itaim, integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário – S.E.S., no Jardim Boa Vista/Raposo Tavares, no Município de São Paulo, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto no Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, Decreta: Artigo 1° - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as faixas de terra identificadas na planta cadastral de Código TGA 304/22 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo 383.00000030/2024-90, referentes ao cadastro Sabesp n° 0129/068, onde está implantado o Coletor Tronco de Esgoto Itaim, integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário – S.E.S., no Jardim Boa Vista/Raposo Tavares, no Município e Comarca de São Paulo, as quais totalizam 1.403,34m² (um mil quatrocentos e três metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados) e constam pertencer à Padilla Indústrias Gráficas S/A e/ou outros, sendo assim descritas: I - área 1 do Cadastro SABESP 0129/068 (2 - A - B - C - D - E - F - 2) - a faixa de terra sobre a qual incidirá a servidão administrativa estende-se sobre parte do imóvel objeto da Matrícula n° 25.810 do 18° C.R.I. de São Paulo-SP, situado na Rua Candido Fontoura, no Bairro do Itaim, 13° Subdistrito, Butantã, no Município e Comarca de São Paulo, faixa de terra essa representada no desenho Sabesp TGA-304/22 e que tem início no ponto "2", localizado junto ao confrontante José Luiz Luciano Bueno; desse ponto, segue pela referida divisa com rumo de 10°21'33"NE, por 0,97m, até o ponto "A"; desse ponto, segue com rumo de 88°38'34"SE, por 51,91m, até o ponto "B"; desse ponto, segue com rumo de 67°58'29"SE, por 72,42m, até o ponto "C"; desse ponto, segue pela linha de divisa com o lote 2 com rumo de 12°29'31"SW, por 8,11m, até o ponto "D"; desse ponto, segue com rumo de 67°58'29"NW, por 72,31m, até o ponto "E"; desse ponto, segue com rumo de 88°38'34"NW, por 52,03m, até o ponto "F"; e, desse ponto, segue confrontando com José Luiz Luciano Bueno com rumo de 12°45'44"NE, por 7,18m, até o ponto inicial "2", fechando o perímetro e encerrando a área de 994,53m² (novecentos e noventa e quatro metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados); II - área 2 do Cadastro SABESP 0129/068 (D - G - H - I - D) - a faixa de terra sobre a qual incidirá a servidão administrativa estende-se sobre parte do imóvel objeto da Matrícula n° 131.132 do 18° C.R.I. de São Paulo-SP, situado na Rua Agostinho de Azevedo, designado Lote “A”, no 13° Subdistrito - Butantã, no Município e Comarca de São Paulo, faixa de terra essa representada no desenho Sabesp TGA-304/22 e que tem início no ponto "D", localizado na divisa com a propriedade de Odair Schwindt das Dores, distante 145,51m da Rua Agostinho de Azevedo; desse ponto, segue pela referida divisa, por 8,73m, até o ponto "G"; desse ponto, deflete à direita com ângulo interno de 78°41'20" e segue confrontando com a área verde da Prefeitura Municipal de São Paulo, por 34,85m, até o ponto "H"; desse ponto, deflete à direita com ângulo interno de 100°59'11" e segue confrontando com o lote B, por 7,62m, até o ponto "I"; e, desse ponto, deflete à direita com ângulo interno de 80°47'29" e segue por 34,61m até o ponto inicial D, fechando o perímetro com ângulo interno de 99°32'00" e encerrando a área de 279,27m² (duzentos e setenta e nove metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados; III- área 3 do Cadastro SABESP 0129/068 (I - H - J - K - I) - a faixa de terra sobre a qual incidirá a servidão administrativa estende-se sobre parte do imóvel objeto da Matrícula n° 131.133 do 18° C.R.I. de São Paulo/SP, situado na Rua Agostinho de Azevedo, designado Lote “B”, no 13° Subdistrito - Butantã, no Município e Comarca de São Paulo, faixa de terra essa representada no desenho Sabesp TGA-304/22 e que tem início no ponto "I", localizado na divisa com o lote A, distante 135,54m da Rua Agostinho de Azevedo; desse ponto, segue pela referida divisa, por 7,62m, até o ponto "H"; desse ponto, deflete à direita com ângulo interno de 74°39'39" e segue confrontando com a área verde, por 20,65m, até o ponto "J"; desse ponto, deflete à direita com ângulo interno de 105°19'07" e segue confrontando com o lote C, por 5,39m, até o ponto "K"; e, desse ponto, deflete à direita com ângulo interno de 80°48'43" e segue por 20,17m até o ponto inicial I, fechando o perímetro com ângulo interno de 99°12'31" e encerrando a área de 129,54m² (cento e vinte e nove metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados). Artigo 2° - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores. Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP. Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 22/10/2024 |
Atualizado em: 22/10/2024 11:56 |
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