GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.780, de 29 de junho de 2023

Transfere, da Secretaria da Fazenda e Planejamento para a Secretaria da Educação, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Piracicaba.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica transferida, da Secretaria da Fazenda e Planejamento para a Secretaria da Educação, a administração do imóvel localizado na Rua do Rosário, n° 781, Centro, no Município de Piracicaba, objeto da Transcrição n° 130.903, do 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Piracicaba, cadastrado no SGI sob o n° 15.663, identificado e descrito no Expediente Digital 017.00016739/2023-11.

Parágrafo únicoO imóvel a que se refere o caput deste artigo destinar-se-á à instalação de órgãos da Secretaria da Educação, em especial o Centro Estadual para Educação de Jovens e Adultos CEEJA Professor Antônio José Falcon e o Centro de Inovação para a Educação Brasileira CIEB.

Artigo 2° – A transferência de administração de que trata o caput do artigo 1° fica condicionada à disponibilização, pela Secretaria da Educação, de imóvel apto para a transferência das atividades desempenhadas pelo órgão da Secretaria da Fazenda e Planejamento instalado no local.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 30/06/2023
Atualizado em: 30/06/2023 10:34

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