GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 67.780, de 29 de junho de 2023 |
Transfere, da Secretaria da Fazenda e Planejamento para a Secretaria da Educação, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Piracicaba. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Fica transferida, da Secretaria da Fazenda e Planejamento para a Secretaria da Educação, a administração do imóvel localizado na Rua do Rosário, n° 781, Centro, no Município de Piracicaba, objeto da Transcrição n° 130.903, do 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Piracicaba, cadastrado no SGI sob o n° 15.663, identificado e descrito no Expediente Digital 017.00016739/2023-11. Parágrafo único – O imóvel a que se refere o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação de órgãos da Secretaria da Educação, em especial o Centro Estadual para Educação de Jovens e Adultos – CEEJA Professor Antônio José Falcon e o Centro de Inovação para a Educação Brasileira – CIEB. Artigo 2° – A transferência de administração de que trata o “caput” do artigo 1° fica condicionada à disponibilização, pela Secretaria da Educação, de imóvel apto para a transferência das atividades desempenhadas pelo órgão da Secretaria da Fazenda e Planejamento instalado no local. Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 2023. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 30/06/2023 |
Atualizado em: 30/06/2023 10:34 |
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