GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 55.792, de 10 de maio de 2010

Isenta do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS as doações destinadas às vítimas dos desastres naturais ocorridos no Haiti


ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-04/10, de 10 de março de 2010, e no Parecer PA nº 35/2007, exarado pela Procuradoria Geral do Estado,

Decreta:

Artigo 1° - Fica isenta do ICMS a saída, a título de doação, de mercadoria destinada a entidades governamentais, bem como a prestação de serviço de transporte a ela relacionado, para atendimento às vítimas dos desastres naturais ocorridos no Haiti.

Parágrafo único - Não se exigirá o estorno do crédito do imposto relativo às operações e prestações beneficiadas com a isenção prevista neste artigo.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 30 de março de 2010 a 31 de julho de 2010.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 2010

ALBERTO GOLDMAN

OFÍCIO GS-CAT Nº 161-2010

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que isenta do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a saída, a título de doação, de mercadoria destinada a entidades governamentais, bem como a prestação de serviço de transporte a ela relacionado, para atendimento às vítimas dos desastres naturais ocorridos no Haiti.

A medida proposta é autorizada pelo Convênio ICMS-04/10, de 10 de março de 2010, e sua implementação por meio de decreto tem respaldo no Parecer PA nº 35/2007, exarado pela Procuradoria Geral do Estado.

Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda


Publicado em: 11/05/2010
Atualizado em: 11/05/2010 10:06

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