GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 65.046, de 6 de julho de 2020

Altera a redação do Decreto nº 59.146, de 30 de abril de 2013, que reorganiza o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável – CONSEA-SP


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O inciso I do artigo 4º do Decreto nº 59.146, de 30 de abril de 2013 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

I 12 (doze) representantes do poder público estadual, sendo:

a) 1 (um) da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;

b) 1 (um) da Secretaria de Desenvolvimento Social;

c) 1 (um) da Secretaria da Educação;

d) 1 (um) da Secretaria de Desenvolvimento Econômico;

e) 1 (um) da Secretaria da Justiça e Cidadania;

f) 1 (um) da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente;

g) 1 (um) da Secretaria da Saúde;

h) 1 (um) do Fundo Social de São Paulo - FUSSP;

i) 1 (um) da Universidade de São Paulo USP;

j) 1 (um) da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP;

k) 1 (um) da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP;

l) 1 (um) representante do Ministério Público do Estado de São Paulo, mediante convite;. (NR)

Artigo 2º - O artigo 9º do Decreto nº 59.146, de 30 de abril de 2013, passa a vigorar acrescido do § 2º, com a seguinte redação, ficando renumerado o atual parágrafo único como § 1º:

“§ 2º - O Secretário de Agricultura e Abastecimento, mediante resolução, poderá, na ausência de deliberação de que trata o caput deste artigo, disciplinar o procedimento de seleção..

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 2020

JOÃO DORIA


Publicado em: 07/07/2020
Atualizado em: 13/07/2020 16:53

65.046.docx65.046.docxClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'