GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando o imperativo de efetuar, com celeridade e eficácia, os reparos necessários no próprio estadual que sedia, no Município de São Paulo, o Museu da Língua Portuguesa, atingido por incêndio em 21 de dezembro último,
Decreta:
Artigo 1º - Fica instituído, sob a coordenação do Secretário de Governo, Grupo Executivo encarregado de supervisionar e formular recomendações necessárias à célere e eficaz concretização dos trabalhos de reparo no próprio estadual denominado “Estação da Luz”, que sedia, no Município de São Paulo, o Museu da Língua Portuguesa, de que trata o Decreto nº 50.322, de 8 de dezembro de 2005 .
§ 1º - O Grupo Executivo a que alude o “caput” deste artigo contará, ainda, com os seguintes membros:
1. JOSÉ ROBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA, R.G. nº 9.350.336;
2. LAURENCE CASAGRANDE LOURENÇO, R.G. nº 17.872.636-9;
3. JUAN FRANCISCO CARPENTER, R.G. nº 24.900.368-5;
4. MARÍLIA MARTON CORRÊA, R.G. nº 25.625.920-3;
5. ANTÔNIO BENEDITO ROSSITTO, R.G. nº 7.905.774;
6. EVANDRO RICARDO HAWILA BARBOSA PEREIRA, R.G. nº 12.239.842-7, a convite.
§ 2º - A participação no Grupo Executivo instituído por este decreto não será remunerada, constituindo, porém, serviço público relevante.
Artigo 2º - O disposto neste decreto não prejudica nem altera as atribuições de responsabilidade da Secretaria da Cultura e da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM alusivas à manutenção predial do próprio estadual a que alude o “caput” do artigo 1º.
Artigo 3º - O Secretário de Governo poderá editar normas complementares visando ao cumprimento do disposto neste decreto.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 2015
GERALDO ALCKMIN |