GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 51.762, de 18 de abril de 2007

Convoca a 3ª Conferência Estadual das Cidades e dá providências correlatas


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Decreto federal nº 5.790, de 25 de maio de 2006, e na Resolução Normativa do Ministério das Cidades nº 4, de 6 de dezembro de 2006,

Decreta:

Artigo 1º - Fica convocada a 3ª Conferência Estadual das Cidades, a realizar-se no período compreendido entre 1º de agosto a 30 de setembro de 2007, em São Paulo, sob a coordenação da Secretaria de Economia e Planejamento.

Artigo 2º - A 3ª Conferência Estadual das Cidades desenvolverá seus trabalhos a partir do lema "Desenvolvimento urbano com participação popular e justiça social" e sob o tema "Avançando na gestão democrática das cidades".

Parágrafo único - O tema deverá ser desenvolvido de modo a articular e integrar as diferentes políticas urbanas, de maneira transversal.

Artigo 3º - O Secretário de Economia e Planejamento constituirá, mediante resolução, Grupo de Trabalho sob sua coordenação, com o objetivo de instituir a Comissão Preparatória Estadual, conforme o estabelecido na Resolução Normativa MC-4/06, e adotar as providências cabíveis para a realização da 3ª Conferência Estadual das Cidades.

Parágrafo único - O Grupo de Trabalho de que trata o "caput" deverá ser integrado por:

1. 1 (um) representante da Casa Civil;

2. 1 (um) representante da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;

3. 1 (um) representante da Secretaria de Saneamento e Energia;

4. 1 (um) representante da Secretaria dos Transportes Metropolitanos;

5. 1 (um) representante da Secretaria da Habitação;

6. 1 (um) representante da Secretaria de Economia e Planejamento;

7. 1 (um) representante da Fundação Prefeito Faria Lima - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal - CEPAM;

8. 1 (um) representante da Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. - EMPLASA.

Artigo 4º - O Secretário de Economia e Planejamento instituirá, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, mediante resolução, a Comissão Preparatória Estadual, que deverá ter a seguinte composição:

I - gestores, administradores públicos e legislativos estaduais e municipais, 42,3%;

II - movimentos sociais e populares, 26,7%;

III - trabalhadores, por meio de suas entidades sindicais, 9,9%;

IV - empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano, 9,9%;

V - entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa, e conselhos profissionais, 7%;

VI - Ong's com atuação na área, 4,2%.

Artigo 5º - À Comissão Preparatória Estadual caberá:

I - definir o Regimento Estadual, contendo os critérios de participação na Conferência Estadual, de eleição de delegados e de realização das Conferências Municipais e Regionais, respeitadas as diretrizes e as definições do Regimento da 3ª Conferência Nacional das Cidades, aprovada pela Resolução Normativa MC-4/06, bem como a proporcionalidade da população e dos segmentos;

II - definir data, local e pauta da 3ª Conferência Estadual;

III - criar um Grupo de Trabalho de mobilização, que desenvolverá atividades de sensibilização e adesão dos municípios à 3ª Conferência Nacional;

IV - validar as Conferências Municipais e Regionais, mediante a criação de um Grupo de Trabalho;

V - sistematizar os Relatórios das Conferências Municipais e Regionais, mediante a criação de um Grupo de Trabalho.

§ 1º - A Comissão Preparatória Estadual deverá enviar as informações dos incisos I e II deste artigo à Coordenação-Executiva Nacional, até 30 de abril de 2007.

§ 2º - O temário da Conferência Estadual deverá contemplar o temário nacional e direcionar as propostas para todas as esferas da federação.

Artigo 6º - Caberá aos participantes da 3ª Conferência Estadual das Cidades a eleição de delegados estaduais à 3ª Conferência Nacional das Cidades.

Parágrafo único - O Estado de São Paulo terá direito a um número máximo de 221 (duzentos e vinte e um) delegados, com direito a voz e voto, conforme estabelecido no Anexo II da Resolução Normativa MC-4/06 e no Anexo que faz parte integrante deste decreto.

Artigo 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 2007

JOSÉ SERRA


ANEXO

a que se refere o parágrafo único do artigo 6º do Decreto nº 51.762, de 18 de abril de 2007

Número de Delegados a serem eleitos na 3ª Conferência Estadual

ESTADO E SIGLAPOPULAÇÃO 2000TOTAL DELEGADOP. PUBL. FEDERAL 10%P. PUBL. ESTADUAL 12%P. PUBL. MUNICIPAL 20,2%MOVIMENTOS 26,8%EMPRESÁRIOS 9,9%TRABALHADORES 9,9%ONG'S 4,2%PROFIS E ACADÊMICOS 7%
São Paulo (SP)36.969.476221030506624241017

Publicado em: 19/04/2007
Atualizado em: 19/04/2007 14:12

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