JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Decreto federal nº 5.790, de 25 de maio de 2006, e na Resolução Normativa do Ministério das Cidades nº 4, de 6 de dezembro de 2006,
Decreta:
Artigo 1º - Fica convocada a 3ª Conferência Estadual das Cidades, a realizar-se no período compreendido entre 1º de agosto a 30 de setembro de 2007, em São Paulo, sob a coordenação da Secretaria de Economia e Planejamento.
Artigo 2º - A 3ª Conferência Estadual das Cidades desenvolverá seus trabalhos a partir do lema "Desenvolvimento urbano com participação popular e justiça social" e sob o tema "Avançando na gestão democrática das cidades".
Parágrafo único - O tema deverá ser desenvolvido de modo a articular e integrar as diferentes políticas urbanas, de maneira transversal.
Artigo 3º - O Secretário de Economia e Planejamento constituirá, mediante resolução, Grupo de Trabalho sob sua coordenação, com o objetivo de instituir a Comissão Preparatória Estadual, conforme o estabelecido na Resolução Normativa MC-4/06, e adotar as providências cabíveis para a realização da 3ª Conferência Estadual das Cidades.
Parágrafo único - O Grupo de Trabalho de que trata o "caput" deverá ser integrado por:
1. 1 (um) representante da Casa Civil;
2. 1 (um) representante da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;
3. 1 (um) representante da Secretaria de Saneamento e Energia;
4. 1 (um) representante da Secretaria dos Transportes Metropolitanos;
5. 1 (um) representante da Secretaria da Habitação;
6. 1 (um) representante da Secretaria de Economia e Planejamento;
7. 1 (um) representante da Fundação Prefeito Faria Lima - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal - CEPAM;
8. 1 (um) representante da Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. - EMPLASA.
Artigo 4º - O Secretário de Economia e Planejamento instituirá, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, mediante resolução, a Comissão Preparatória Estadual, que deverá ter a seguinte composição:
I - gestores, administradores públicos e legislativos estaduais e municipais, 42,3%;
II - movimentos sociais e populares, 26,7%;
III - trabalhadores, por meio de suas entidades sindicais, 9,9%;
IV - empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano, 9,9%;
V - entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa, e conselhos profissionais, 7%;
VI - Ong's com atuação na área, 4,2%.
Artigo 5º - À Comissão Preparatória Estadual caberá:
I - definir o Regimento Estadual, contendo os critérios de participação na Conferência Estadual, de eleição de delegados e de realização das Conferências Municipais e Regionais, respeitadas as diretrizes e as definições do Regimento da 3ª Conferência Nacional das Cidades, aprovada pela Resolução Normativa MC-4/06, bem como a proporcionalidade da população e dos segmentos;
II - definir data, local e pauta da 3ª Conferência Estadual;
III - criar um Grupo de Trabalho de mobilização, que desenvolverá atividades de sensibilização e adesão dos municípios à 3ª Conferência Nacional;
IV - validar as Conferências Municipais e Regionais, mediante a criação de um Grupo de Trabalho;
V - sistematizar os Relatórios das Conferências Municipais e Regionais, mediante a criação de um Grupo de Trabalho.
§ 1º - A Comissão Preparatória Estadual deverá enviar as informações dos incisos I e II deste artigo à Coordenação-Executiva Nacional, até 30 de abril de 2007.
§ 2º - O temário da Conferência Estadual deverá contemplar o temário nacional e direcionar as propostas para todas as esferas da federação.
Artigo 6º - Caberá aos participantes da 3ª Conferência Estadual das Cidades a eleição de delegados estaduais à 3ª Conferência Nacional das Cidades.
Parágrafo único - O Estado de São Paulo terá direito a um número máximo de 221 (duzentos e vinte e um) delegados, com direito a voz e voto, conforme estabelecido no Anexo II da Resolução Normativa MC-4/06 e no Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 2007
JOSÉ SERRA
ANEXO
a que se refere o parágrafo único do artigo 6º do Decreto nº 51.762, de 18 de abril de 2007
Número de Delegados a serem eleitos na 3ª Conferência Estadual
ESTADO E SIGLA | POPULAÇÃO 2000 | TOTAL DELEGADO | P. PUBL. FEDERAL 10% | P. PUBL. ESTADUAL 12% | P. PUBL. MUNICIPAL 20,2% | MOVIMENTOS 26,8% | EMPRESÁRIOS 9,9% | TRABALHADORES 9,9% | ONG'S 4,2% | PROFIS E ACADÊMICOS 7% |
São Paulo (SP) | 36.969.476 | 221 | 0 | 30 | 50 | 66 | 24 | 24 | 10 | 17 |
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