GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 66.514, de 17 de fevereiro de 2022

Institui, sob a coordenação da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, o programa "Polos de Desenvolvimento" e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica instituído, sob a coordenação da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, o programa "Polos de Desenvolvimento", com vistas a estimular o crescimento econômico sustentável e reduzir as desigualdades entre as regiões administrativas do Estado de São Paulo.

Parágrafo único - Para os fins deste decreto, os setores produtivos instalados no território estadual serão mapeados e agrupados, seguindo critérios técnicos, objetivos e dinâmicos, anualmente estabelecidos em resolução do Secretário de Desenvolvimento Econômico.

Artigo 2º - A partir do agrupamento de setores produtivos a que alude o parágrafo único do artigo 1º deste decreto, o programa "Polos de Desenvolvimento":

I - identificará obstáculos à ampliação da competitividade;

II - formulará ações de estímulo e promoção do desenvolvimento econômico sustentável;

III - promoverá o fortalecimento das respectivas cadeias produtivas, mediante incentivo à pesquisa aplicada, à inovação, ao empreendedorismo e à desburocratização.

Artigo 3º - No âmbito do programa "Polos de Desenvolvimento", poderão ser desenvolvidas ações ou projetos em articulação com órgãos e entidades, públicos ou privados, em conformidade com as seguintes áreas estratégias de atuação:

I - simplificação tributária e regulação;

II - financiamento competitivo;

III - pesquisa, desenvolvimento e inovação;

IV - qualificação de mão de obra;

V - infraestrutura e serviços;

VI - ambiente de negócios e desburocratização.

§ 1º - A cooperação a que alude o caput deste artigo será formalizada mediante celebração de instrumentos jurídicos específicos, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis em cada caso.

§ 2º - Fica o Secretário de Desenvolvimento Econômico autorizado a estabelecer novas áreas de atuação ou adequar as existentes, respeitado o objetivo do programa previsto no artigo 1º deste decreto.

Artigo 4º - O Secretário de Desenvolvimento Econômico, mediante resolução, poderá expedir normas complementares necessárias à execução deste decreto.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de fevereiro de 2022

JOÃO DORIA


Publicado em: 18/02/2022
Atualizado em: 18/02/2022 10:53

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