GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 66.514, de 17 de fevereiro de 2022 |
Institui, sob a coordenação da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, o programa "Polos de Desenvolvimento" e dá providências correlatas |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Fica instituído, sob a coordenação da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, o programa "Polos de Desenvolvimento", com vistas a estimular o crescimento econômico sustentável e reduzir as desigualdades entre as regiões administrativas do Estado de São Paulo. Parágrafo único - Para os fins deste decreto, os setores produtivos instalados no território estadual serão mapeados e agrupados, seguindo critérios técnicos, objetivos e dinâmicos, anualmente estabelecidos em resolução do Secretário de Desenvolvimento Econômico. Artigo 2º - A partir do agrupamento de setores produtivos a que alude o parágrafo único do artigo 1º deste decreto, o programa "Polos de Desenvolvimento": I - identificará obstáculos à ampliação da competitividade; II - formulará ações de estímulo e promoção do desenvolvimento econômico sustentável; III - promoverá o fortalecimento das respectivas cadeias produtivas, mediante incentivo à pesquisa aplicada, à inovação, ao empreendedorismo e à desburocratização. Artigo 3º - No âmbito do programa "Polos de Desenvolvimento", poderão ser desenvolvidas ações ou projetos em articulação com órgãos e entidades, públicos ou privados, em conformidade com as seguintes áreas estratégias de atuação: I - simplificação tributária e regulação; II - financiamento competitivo; III - pesquisa, desenvolvimento e inovação; IV - qualificação de mão de obra; V - infraestrutura e serviços; VI - ambiente de negócios e desburocratização. § 1º - A cooperação a que alude o “caput” deste artigo será formalizada mediante celebração de instrumentos jurídicos específicos, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis em cada caso. § 2º - Fica o Secretário de Desenvolvimento Econômico autorizado a estabelecer novas áreas de atuação ou adequar as existentes, respeitado o objetivo do programa previsto no artigo 1º deste decreto. Artigo 4º - O Secretário de Desenvolvimento Econômico, mediante resolução, poderá expedir normas complementares necessárias à execução deste decreto. Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 17 de fevereiro de 2022 JOÃO DORIA |
Publicado em: 18/02/2022 |
Atualizado em: 18/02/2022 10:53 |
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