GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 59.110, de 22 de abril de 2013

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Mineiros do Tietê, da área que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Mineiros do Tietê, de duas salas localizadas nas dependências do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situada na Rua Abolição, nº 217, naquele município, totalizando 57,00m² (cinqüenta e sete metros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 3499, conforme identificadas nos autos do processo SAA-33.032/11 (CC-38.439/13).

Parágrafo único - As salas de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-ão à instalação de órgãos municipais.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de abril de 2013

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 23/04/2013
Atualizado em: 23/04/2013 09:47

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