GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 60.330, de 3 de abril de 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Lorena, do imóvel que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Lorena, de parte do imóvel onde se encontra instalada a EE “Gabriel Preste”, localizado na Rua Comendador Custódio Vieira, nº 332, Centro, naquele município, com área superficial de 892,00m² (oitocentos e noventa e dois metros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 45460, conforme identificado nos autos do processo SPDR-16.531/13 (CC-40.705/14).

Parágrafo único – O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação de unidades administrativas municipais.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de abril de 2014

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 04/04/2014
Atualizado em: 07/04/2014 11:11

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