GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 54.213, de 6 de abril de 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Presidente Venceslau, do imóvel que especifica


ALBERTO GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Presidente Venceslau, do imóvel localizado na Rua Alfredo Marcondes Cabral, nº 444, Bairro de Santa Filomena, naquele município, com 9.626,40m² (nove mil, seiscentos e vinte e seis metros quadrados e quarenta decímetros quadrados) de terreno e 2.879,70m² (dois mil, oitocentos e setenta e nove metros quadrados e setenta decímetros quadrados) de área construída, antigo prédio ocupado pela EE "Profª Maria Augusta Monteiro", cadastrado no SGI sob o nº 44.481, conforme identificado nos autos do processo SE-725/0074/2008.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de uma escola de ensino fundamental, no município.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 2009

ALBERTO GOLDMAN


Publicado em: 07/04/2009
Atualizado em: 07/04/2009 10:33

54.213.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'