GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 65.090, de 24 de julho de 2020

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município da Estância Balneária de Ilhabela, o imóvel que especifica


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município da Estância Balneária de Ilhabela, nos termos da Lei municipal nº 44, de 25 de setembro de 2001, os imóveis objeto das matrículas nº 8.887, 8.888, 8.889, 8.890, 8.891, 8.892, 8.893, 8.894, 8.895, 8.900, 8.901 e 8.902 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Sebastião, caracterizados como lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 14, 15 e 16 da Quadra 3 do Jardim Barra Velha, naquele Município, com área total de 4.915,20m² (quatro mil, novecentos e quinze metros quadrados e vinte decímetros quadrados), conforme descritos e identificados nos autos do Processo SJDC-258.177/1998 (SJC-884.982/2017).

Parágrafo único Os imóveis de que trata o caput deste artigo destinar-se-ão à instalação do Fórum Distrital de Ilhabela, ficando sua administração a cargo do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 2020

JOÃO DORIA


Publicado em: 25/07/2020
Atualizado em: 27/07/2020 12:17

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